UFSM consegue reintegração de posse de apartamento ocupado por estudante de forma irregular

UFSM consegue reintegração de posse de apartamento ocupado por estudante de forma irregular

Foto: Marcelo Oliveira (Arquivo Diário)

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) obteve na Justiça a reintegração de posse de um apartamento da Casa do Estudante Universitário (CEU), localizado no campus sede da instituição. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, com sentença publicada em 7 de agosto.

Segundo a UFSM, a aluna ocupava o imóvel de forma irregular, pois havia abandonado o curso de pós-graduação em Educação Ambiental, o que resultaria na perda do direito à moradia estudantil, conforme regulamento do Programa de Moradia Estudantil. A universidade apresentou documentos administrativos e uma notificação enviada à estudante em julho de 2023, solicitando a desocupação do apartamento em 15 dias.

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O juiz reconheceu que, entre julho e agosto de 2023, a estudante realmente não mantinha vínculo com a UFSM, o que configurou a perda do benefício socioeconômico que garante o direito à moradia gratuita. Ainda que a estudante tenha posteriormente se matriculado em outro curso de especialização, o juiz observou que as normas da instituição preveem o uso do programa de moradia apenas uma vez por nível de ensino.


O que diz a defesa da estudante

A estudante alegou que seu afastamento do curso original ocorreu por motivos de saúde e que atualmente possui vínculo ativo com a universidade, estando matriculada em um novo curso de especialização. Ela argumentou que, com esse novo vínculo, teria direito de permanecer na moradia estudantil.


Apesar dos argumentos da defesa, a Justiça entendeu que o benefício já havia sido utilizado no nível de especialização e que a estudante não preenchia mais os requisitos legais para continuar ocupando a vaga. Além disso, o juiz considerou a existência de uma lista de espera com outros estudantes que atendem às exigências do programa.


Com isso, foi determinado o prazo de 30 dias para que a estudante desocupe o imóvel, devolvendo a posse à UFSM. A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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